Pular para o conteúdo principal

O ENTENDIMENTO DA NOVA PERSPECTIVA PAULINA (NPP) ACERCA DA EXPRESSÃO “OBRAS DA LEI”

Por Aldair Ramos Rios 

 

 

  1. INTRODUÇÃO 

Este artigo versa sobre a tendência denominada de Nova Perspectiva Paulina, a qual questiona a visão tradicional acerca da expressão “obras da Lei” na carta Paulina e consequentemente da justificação pela fé em seu aspecto forense. O Autor de forma suscinta apresenta inicialmente as principais ideias e proponentes da NPP, traz o entendimento da tradicional da expressão “obras da Lei” e também a posição propagada pela NPP. Nos tópicos finais apresenta respostas que tem sido dada por teólogos ligados a corrente majoritária e ortodoxa, mostrando que a NPP não tem o condão de prevalecer diante de uma análise mais acurada das Cartas Paulinas, especificamente em relação a expressão supramencionada e o consequente entendimento da doutrina da justificação pela fé somente. 

 

  1. O PROBLEMA: O QUE É A NPP? 

A NPP é uma tendência que se inicia por volta da década 70 na Europa, embora no Brasil ela seja nova [ou tardia]. Na NPP a visão tradicional estabelecida na Reforma Protestante é colocada em xeque, ou seja, é questionada, sobretudo a interpretação que Lutero havia dado da relação de Paulo com a Lei de Moisés1. 

Gaspar Souza em artigo publicado no site Teologia Brasileira, vai dizer que: 

 

[...] longe do conceito sistematizado e defendido pelos Reformadores, a nova abordagem reformula o conceito tradicional para uma nova perspectiva. Nesta nova abordagem, a Carta de Paulo aos Gálatas, bem como Romanos, passam por outra investigação histórica e exame do comportamento teológico dos judeus do primeiro século da Era Cristã. Segundo esta concepção, o Judaísmo que Paulo tão tenazmente combateu não possuía uma visão auto-justificante nem legalista. Paulo não estava refutando a justificação pelas “obras da lei, mas apenas debatendo a posição e a relação entre Judeus e Gentios na Igreja Cristã2. 

 

Os principais nomes deste movimento são: Ed Parish Sanders, James Douglas Grant Dunn, Nicholas Thomas Wright. De acordo com esses proponentes, os escritos de Paulo não devem ser vistos à luz do Antigo Testamento, mas à luz dos escritos do Segundo Templo. Além de dar uma nova interpretação a relação de Paulo com a lei Mosaica, a NPP busca trazer de volta o debate acerca do lugar da Lei na Nova Aliança. A questão central é o que o apóstolo dos gentios queria dizer com a expressão “obras da lei”, o que por consequência terá seus efeitos no entendimento da “justificação pela fé”3. O núcleo da controversa, segundo Augustus Nicodemus, gira em torno das seguintes questões: 

 

[...] Por que motivo Paulo rejeita as “obras da lei”? É porque elas fazem parte do sistema legalista do judaísmo da sua época, sendo incompatíveis com a salvação pela graça, mediante a fé em Cristo (interpretação tradicional)? Ou simplesmente porque fazem distinção entre judeus e gentios (nesse caso, a interpretação tradicional estaria precisando de revisão)4 

 

  1. O ENTENDIMENTO TRADICIONAL DE “OBRAS DA LEI” 

A expressão “obras da lei”, ocorre oito vezes nas cartas de Romanos e Gálatas: duas vezes em Romanos (3.20,28) e seis vezes em Gálatas (2.16, três vezes; 3.2,5; 3.10). E ocupam posição central no contexto das passagens, e sempre de forma negativa. Cinco vezes, ela é usada por Paulo, para negar a possibilidade de o homem justificar-se pelas obras da lei (Rm 3.20,28; Gl 2.16). Também é usada para referir-se aqueles que estão debaixo da maldição da Lei (Gl 3.10), razão pela qual, a interpretação do cristianismo histórico acerca desta expressão sempre foi negativa e entendido como uma oposição do apóstolo ao sistema judaico de salvação pelas obras e méritos humanos. No entanto, para os defensores da NPP, Paulo nunca foi contra as “obras da lei”, tal como defendido pelos reformadores, e mesmo as duas críticas a ela, necessitam ser interpretadas de maneira diferente da tradicional5. 

 

  1. O ENTENDIMENTO DA NPP SOBRE AS “OBRAS DA LEI”  

De acordo com Timothy Keller6, os proponentes da nova perspectiva acreditam que as “obras da lei” combatida por Paulo em Gálatas 2.16; 3.2,5,10, refere-se apenas a lei cerimonial mosaica, ou seja, a circuncisão e ordenanças relativas à dietas e pureza ritual. Em outras palavras, resume-se a adoção de marcas étnicas judaicas. Ainda de acordo com essa posição, os judaizantes combatidos pelo apóstolo não eram legalistas, mas nacionalistas. A oposição de Paulo não era em face da salvação pelas obras, como pensavam os reformadores, mas exclusividade racial e étnica. De acordo com a NPP o propósito de Paulo, antes de tudo era insistir na igualdade de condições de judeus e gentios.  

 

  1. A EVIDÊNCIA DO LEGALISMO JUDEU: O NACIONALISMO 

Ainda que se aceite a proposição da NPP de que os judaizantes combatidos por Paulo eram nacionalistas, advoga Timothy Keller, não se pode provocar uma separação definitiva entre nacionalismo e legalismo. A superioridade do orgulho racial/étnico dos judaizantes, com a tentativa de impor a cultura judaica aos convertidos cristãos gentios, nada mais era do que um acréscimo - Jesus + alguma coisa –, um requisito, uma condicionante aos pecadores para plena aceitação por parte de Deus. Algo humano, estava sendo estabelecido como base da posição que pecadores ocupavam diante de Deus. Denota-se, da leitura de Romanos 3.27, 28, que Paulo associa as obras da lei ao “orgulho”, expressão usada ao longo das Escrituras para indicar aquilo em que confiamos ou nos gloriamos (Jr 9.23, 24; 1Co 1.31). A vanglória no nacionalismo, nada mais é do que uma forma de autosalvação, ou legalismo. Os inimigos do evangelho apontados por Paulo não estava a dizer que Jesus não era importante, mas certamente não advogavam a sua suficiência. Só a fé em Cristo não bastava era necessário acrescentar algo para que o pecador pudesse ser plenamente aceito por Deus7. 

Para Augustus Nicodemus o significado de “obras da lei” na carta aos Gálatas está essencialmente ligado a questões introdutórias, especialmente o propósito dos seus oponentes na Galácia. Segundo Paulo, eles pregavam “outro evangelho” com a intenção de “perverter o evangelho de Cristo” (1.6-7)8. Não faria qualquer sentido a afirmação do apóstolo, se os judaizantes do primeiro século, crescem na exclusividade da graça de Deus em Cristo, a qual é suficiente para nos fazer aceitáveis.  

Desse modo, a posição da NPP não tem o condão de prevalecer em face da posição tradicional, visto que, ainda que se identifique o nacionalismo como o alvo do apóstolo, ainda assim, precisaremos ver os judaizantes como legalistas, os quais buscavam ser aceitos seja por obras ou por status. Consequentemente, a resposta de Paulo não é outra coisa senão uma defesa do Evangelho da Graça, em oposição à conquista do favor divino por meio de realizações ou status humanos9. 

 

  1. A POSIÇÃO DA NPP SE CONTRAPÕE A CONCEPÇÃO FORENSE DA JUSTIFICAÇÃO 

As ideias da NPP são problemáticas para um entendimento da relação entre o pecador e um Deus justo, visto que, consideram a concepção forense da justificação, tal como adotada pelos reformadores um equívoco. A NPP despreza o conceito veterotestamentário de “justificação”, que é o mesmo abraçado por Paulo, cujo sentido, não é outro senão “declarar justo”, “justificar”, “inocentar”. Para a NPP, a justificação é vista apenas na relação eclesiológica, e justiça teria mais a ver com fidelidade de Deus, do que com justificar pecadores. Porém, esta perspectiva também não permanece de pé diante de um estudo mais acurado do termo. O sentido de justificação, tal como apresentado por Paulo é sim o Judicial10. Nesse sentido, Gaspar de Souza faz a seguinte afirmação: 

 

[...] a noção forense está implícita e explícita em toda compreensão da justiça e é, portanto, a noção mais apropriada para compreender Paulo. Segundo Francis Turrentin73 o sentido é judicial com base nas seguintes razões: a) Que as passagens que nos falam de processos judiciais nos falam em termos de acusação da Lei, acusando a pessoa de que ela é culpada (Rm 3.19) e de que a Lei constitui um escrito de dívida contra nós (Cl. 2. 14); b) Os termos denotam a idéia de um Juiz pronunciando sentenças (Rm 3. 20); c) Porque se acusação e condenação ocorrem apenas em um Tribunal. Esse é o motivo pelo qual Paulo enfatiza que o homem não pode ser justificado pela lei, pois, o homem é transgressor da mesma. Ele não pode se manter em pé diante de Deus, pois a Lei do Senhor mostra o quanto ele é transgressor. Ele é pecador; comete pecado e o que é pecado se não a transgressão da lei? (1Jo. 3.4). Enquanto Deus requer satisfação perfeita da Inserindo imagem...o homem éInserindo imagem...(contrário à lei)! A conclusão é que “como Deus abomina a iniquidade o pecador não pode achar graça em sua presença enquanto é pecador, e enquanto é tido com tal”11. 

 

  1. CONCLUSÃO 

Diante do exposto, depreende-se que a Nova Perspectiva Paulina, longe de lançar luz ou contribuir para o debate teológico saudável, tira de nós o dulçor e o impacto da doutrina da justificação, nas Palavras de Gaspar de Souza, a NPP “anula a segurança do perdão dos pecados por Cristo Jesus, a justiça de Deus”12. Por isso mesmo, não substituirá a perspectiva tradicional, que está ancorada e fundamentada nas Sagradas Escrituras. Somos salvos por Deus por causa da justiça de Cristo, que é a nós imputada por meio da fé. 

 

 

REFERÊNCIAS 

KELLER, Timothy. Gálatas para você. Tradução de Jurandy Bravo. São Paulo: Vida Nova, 2015, p.195-197. 

 

LOPES, Augustus Nicodemus. A nova perspectiva sobre Paulo: um estudo sobre as “obras da lei” em Gálatas. Site do Centro Presbiteriano de pós-Graduação Andrew Jumper- Mackenzie. Disponível em<https://cpaj.mackenzie.br/wp-content/uploads/2018/11/4-A-nova-perspectiva-sobre-Paulo-um-estudo-sobre-as-obras-da-lei-em-G%C3%A1latas-por-Augustus-Nicodemus-Lopes.pdf> Acesso em 29 de agosto de 2020.  

 

SOUZA, Gaspar de. Introdução à nova perspectiva Paulina: um ensaio. Site Teologia Brasileira. Disponível em <https://teologiabrasileira.com.br/introducao-a-nova-perspectiva-paulina-um-ensaio/> Acesso em 28 de agosto de 2020. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NÃO FAÇA CONFUSÃO: LIVRE EXAME, NÃO É LIVRE INTERPRETAÇÃO

Geralmente quando saímos em defesa da confessionalidade, somos frequentemente mal compreendidos. E lá vem a voz do “crente biblicista”, com a seguinte argumentação: – Só leio a Bíblia.A questão não é se você lê a Bíblia (por que isso é obrigação de todo crente), mas como você lê? Vamos esclarecer? Defender a confessionalidade não é discutir a autoridade bíblica, mesmo por que, partimos da AFIRMAÇÃO que a Escritura Sagrada sempre será nossa única regra de fé e prática. O que queremos dizer com isso é que seria impossível ler as Sagradas Escrituras sem pressupostos interpretativos e teológicos. No texto de Davi Charles Gomes, postado no site Coram Deo¹, encontramos a seguinte constatação. Toda interpretação (toda "leitura") parte de pressupostos, de uma experiência pessoal, de uma história; ela nunca é uma leitura "neutra", destituída de preconceitos e outros antecedentes. Basta lembrar que a própria língua de cada povo já estabelece limit...

NEM TUDO É PRECONCEITO

Por que qualquer divergência que tenhamos em relação a um posicionamento hoje é visto como preconceito?   É exatamente com aqueles que se autodenominam “tolerantes” que vemos o que há de mais rígido em matéria de extremismo e de intolerância. Os mesmos que pregam a tolerância e advogam vivermos numa sociedade pluralista, são tão intolerantes quantos aqueles que acusam.     Temos visto nos últimos anos no Brasil uma tentativa de impor uma mordaça naqueles grupos que insistem em defender posições mais conservadoras, principalmente, no que se diz respeito à fé e a moral.     Ora, não precisamos ser “gênios” para perceber que sempre houve e sempre haverá divergências numa sociedade; visto que essa é uma mão de duas vias, a experiência nos prova que quando um grupo afirma o outro nega.     Tentar impedir um indivíduo de externar suas opiniões ou de exercer o seu direito de discordar, é trazer de volta para história à ditadura,...

A SABEDORIA DE DEUS

A SABEDORIA DE DEUS   Atributo intelectual de Deus. Aspecto particular do conhecimento divino. A sabedoria é o conhecimento intuitivo aplicado.   Em Deus a sabedoria é infinita. CARACTERISTICAS É essencial em Deus   Não pode ser separado de Deus, nem foi acrescido ou veio a lhe pertencer É originária em Deus – Rm 11.34, Is 40.14. É propriedade de Deus e ele pode concedê-la a outros. É necessária em Deus – Rm 16.27. É incompreensível – Sl 147.5, Sl 92.5, Rm 1.33, Jó 11.5-9.   É eterna – Pv 8.22-31; Jó 12.12,13.   REVELAÇÃO DA SABEDORIA          É revelada em Cristo - Cl 2.1-3.       É proclamada através da Igreja – Ef 3.8-13.   EVIDÊNCIAS DA SABEDORIA Criação – Sl 104,24, Pv 3.19, Jr 10.12, Jr 51.15, Pv 8.22-36.   seres humanos – Pv 2 e 3.   SEM A SABEDORIA   Outras virtudes de Deus seriam sem brilho Deus não poderia governar o universo – Jó 12.13-16, Dn ...